Indique um amigo para assinar o Clube Cellar Selections. Você ganha até R$500 em compras na Cellar por amigo assinante.
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*Confira os termos e condições da campanha aqui
Os participantes são responsáveis pelo conhecimento do inteiro teor deste Regulamento e a sua adesão e participação no Programa de Indicação de Amigos CLUBE CELLAR implica no aceite deste Regulamento, ficando então apto(a) a usufruir das vantagens.
1.Definições
INDICANDO: significa toda pessoa física assinante ativo do Clube Cellar Selections que tenha compartilhado o seu link individual para um ou mais amigos por meio do portal de indicação.
INDICADO: significa toda pessoa física que tenha recebido o link de indicação para assinatura do Clube Cellar Selections.
2.Campanha
A campanha de indicação de amigos consiste na possibilidade de assinantes do clube de assinaturas da CELLAR VINHOS (Clube Cellar Selections) indicarem pessoas físicas (amigos) interessados em ser também assinantes do Clube. A campanha é válida somente no Site ou Aplicativo da CELLAR VINHOS para indicações feitas entre os dias 10/07/2024 e 31/07/2024, ou enquanto durarem as vagas dos planos do Clube Cellar Selections.
O fluxo é explicado a seguir:
O INDICANDO poderá fazer uma indicação através do portal de indicação ( https://indique.cellarvinhos.com/clube.php) , onde ele inicialmente colocará seus dados (nome, CPF e telefone) e em seguida receberá um link pessoal para enviar aos seus INDICADOS.
Os INDICADOS que tiverem interesse em aderir ao Clube Cellar Selections deverão entrar no portal de indicação, utilizando o link do INDICANDO, preencher seus dados (nome, CPF e telefone), selecionar o plano desejado e ser direcionados para a página de checkout, onde realizarão o pagamento da assinatura do plano escolhido.
A Cellar se reserva o direito de pré-selecionar e alterar, ao seu único critério, quais produtos/prêmios são elegíveis à campanha indique e ganhe.
A Cellar se reserva o direito de pré-selecionar e alterar, ao seu único critério, as regras de participação à Campanha Indique & Ganhe..
O CPF que o INDICADO colocar na página de cadastro (link recebido por seu INDICADOR) deverá ser, obrigatoriamente, igual ao CPF que o INDICADO colocará na hora de realizar a assinatura de algum plano.
A cada INDICADO que concretizar o pagamento de sua assinatura utilizando o link do respectivo INDICANDO, será gerado um bônus de compra para ser utilizado no site da Cellar Vinhos. O valor do bônus segue o seguinte critério:
- Assinante de qualquer plano MENSAL: R$200 em bônus.
- Assinante de qualquer plano ANUAL: R$500 em bônus.
Nenhum bônus será concedido a INDICANDOS que indicarem INDICADOS que não finalizarem a assinatura de algum plano do Clube Cellar Selections utilizando o link de indicação do INDICANDO.
Nenhum bônus será concedido a INDICANDOS que indiquem INDICADOS que tenham realizado a sua assinatura do Clube Cellar Selections antes de terem se inscrito utilizando o link do INDICANDO.
O INDICANDO assim acumulará seus bônus até o final da campanha (31/07/2024).
Após o final da campanha, será divulgado para cada INDICANDO o total de bônus acumulados e o valor total (em reais) ao qual ele tem direito. O valor em reais acumulado será disponibilizado ao INDICANDO em forma de 1 (um) CUPOM único, pessoal e intransferível, que deverá ser utilizado exclusivamente para realizar compras no Site ou Aplicativo da CELLAR VINHOS entre os dias 01/08/2024 e 31/08/2024. O valor ganho através do CUPOM deverá ser utilizado em 1 (um) único pedido no Site ou Aplicativo CELLAR VINHOS. O CUPOM não exigirá compra mínima para utilização no Site ou Aplicativo da CELLAR VINHOS.
Nenhum CPF poderá ser indicado mais de uma vez e/ou por mais de um INDICANDO. Caso aconteça, o benefício será dado à primeira indicação feita
Os INDICADOS não receberão nenhum benefício adicional por assinarem seu plano usando o link do INDICANDO.
A Cellar se reserva o direito de pré-selecionar e alterar, ao seu único critério, quais produtos são elegíveis à campanha indique e ganhe.
3.Elegibilidade e regras da indicação
São elegíveis a participarem da campanha Programa de Indicação de Amigos CLUBE CELLAR como INDICANDOS os participantes que:
(i) São assinantes ativos do Clube Cellar Selections no mês de Julho de 2024.
(ii) Indiquem amigos que não residam no mesmo endereço.
(iii) Não cadastrem eles mesmos como INDICADO.
Pessoas jurídicas não são elegíveis para essa campanha, portanto, não estarão aptas a utilizar nenhum dos cupons e/ou vouchers disponibilizados.
Os benefícios do Programa de Indicação de Amigos Cellar não se acumulam com outras ofertas de parceiros da Cellar.
São elegíveis a participarem da campanha de Indicação de amigos como INDICADOS os participantes que:
(i) Receberam um link do INDICANDO contemplando a campanha.
(ii) Não são assinantes ativos de qualquer um dos planos do Clube Cellar Selections no mês de Julho de 2024.
4.Regras da indicação e recebimento de bônus e benefícios
São elegíveis a receber os bônus concedidos por suas indicações os INDICANDOS que:
(i) Tiveram INDICADOS que finalizaram o processo de assinatura de qualquer um dos planos do Clube Cellar Selections.
(ii) Tiveram INDICADOS que tem assinaturas ativas no mês de outubro de 2023.
(iii) Tiverem INDICADOS que não solicitaram o estorno do valor de suas assinaturas.
5.Fraude
Casos de suspeita de fraude pelo INDICANDO e/ou pelo INDICADO a CELLAR VINHOS está autorizada a: (i) descadastrar INDICANDO e INDICADO do site, (ii) inativar INDICANDO e INDICADO da campanha (iii) proibi-los de participar de futuras versões do Programa de Indicação de amigos e (iiii) cancelar a assinatura do Clube Cellar Selections do INDICANDO e do INDICADO. Qualquer caso que configure abuso de direito ou falta de boa-fé serão tratados como hipótese de fraude à plataforma e ao programa. O crédito e o voucher não serão, também, computados caso seja entendido que o cadastro ou a compra foram feitos de forma fraudulenta, ilegal ou em violação dos termos de uso do site. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de os participantes usufruírem do crédito.
Por motivos de caso fortuito ou força maior que perturbem o decorrer da presente Campanha, a CELLAR VINHOS poderá cancelar, alterar ou substituir o bônus ofertado. Esta campanha e o seu respectivo Regulamento poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, sem aviso prévio, por motivos de força maior ou por qualquer outro ato, fator ou motivo imprevisto, os quais estejam fora do controle da CELLAR VINHOS.
Esta campanha não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio ou operação assemelhada e não se enquadra em qualquer tipo de modalidade de competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71.
Eventuais dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão esclarecidas, julgadas e decididas pelos membros do setor de Marketing da CELLAR VINHOS.
A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Campanha. A participação na campanha implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita de todos os itens deste Regulamento.